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Obrigações Acessórias do Simples Nacional Anexo III

Clarice Santos

Clarice Santos

Iniciante DIVISÃO 1 , Estagiário(a)
há 9 horas Domingo | 17 maio 2026 | 15:50

Boa tarde a todos,

Poderiam me confirmar se essas são todas as obrigações acessórias para uma empresa do Simples Nacional Anexo III? Qual a fonte oficial para consulta dessas informações?

- Pdgas-d
- Defis
- DCTFWEB
- Esocial 
- EFD-REINF
- Emissão de NF-e para registro de todas as operações 
- Livros fiscais e contábeis: Livro Caixa, Livro de Registro de Serviços Prestados e Livro de Registro de Serviços Tomados (esses dois últimos são feitos pela DES - declaração eletrônica de serviços)
- DIRF

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 horas Domingo | 17 maio 2026 | 15:57

Não, esta não é a lista exata e atualizada de obrigações para uma empresa do Simples Nacional no Anexo III. O principal motivo é que a DIRF foi oficialmente extinta, e novas obrigações ou detalhes regionais precisam ser considerados. 

Abaixo está a validação detalhada de cada item citado por você e o que mudou:

O que mudou na sua lista
- DIRF (Extinta): A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte foi extinta para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025. Ela foi totalmente substituída pelos envios mensais do eSocial (para retenções de trabalho) e da EFD-Reinf (para retenções sem vínculo e distribuição de lucros). Portanto, em 2026 ela não é mais entregue. 
- PGDAS-D e DEFIS: Estão corretos. São as obrigações exclusivas e fundamentais do regime. 
- eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb: Estão corretos e agora trabalham de forma integrada. Mesmo empresas sem funcionários precisam enviar o eSocial/DCTFWeb na condição "Sem Movimento" no início da sua abertura ou na primeira competência do ano em que essa situação ocorrer. A EFD-Reinf também é usada para reportar a distribuição de lucros aos sócios. 
- Emissão de NFS-e (Ajuste técnico): Como a empresa é do Anexo III (prestação de serviços), ela deve emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), e não a NF-e (que é voltada para comércio/indústria), utilizando o padrão nacional ou o sistema unificado do seu município. 
- Livros Fiscais e DES: Correto. Os livros de prestação e tomada de serviços geralmente são gerados de forma automática pela própria Declaração Eletrônica de Serviços (DES) no sistema da Prefeitura local. O Livro Caixa é obrigatório caso a empresa não adote a contabilidade regular completa. 

Lista Oficial Atualizada (Anexo III)
Para uma prestadora de serviços no Anexo III, as obrigações acessórias vigentes dividem-se em três esferas:
- Obrigações Federais (Simples Nacional e Previdenciária)PGDAS-D: Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (mensal).
- DEFIS: Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (anual).
- eSocial: Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (mensal).
4. EFD-Reinf: Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (mensal, incluindo distribuição de lucros).
- DCTFWeb: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (mensal). 

2. Obrigações Municipais
- NFS-e: Emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica a cada serviço prestado.
- DES / Obrigação Municipal equivalente: Declaração Eletrônica de Serviços exigida pela prefeitura para homologar o ISS (o nome do sistema varia por cidade). 

3. Obrigações Comerciais e Contábeis
- Livro Caixa ou Escrituração Contábil Regular (Balanço Patrimonial e Livro Diário/Razão). Simples Nacional 

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